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Projeto Cultural Rubel Braga (GPCRB)

Lei de incentivo à cultura do município de Vitória.

Acessibilidade: Sim

Acessibilidade física: Banheiros adaptados;Bebedouro adaptado;Sanitário adaptado

Horário de funcionamento: 12h às 19h.

Site: http://vitoria.es.gov.br/cidadao/lei-rubem-braga

Email: leirb@vitoria.es.gov.br

Telefone Público: (27) 3132-5292

Endereço: Avenida República, 119 , Centro, 29010-700, Vitória, ES

CEP: 29010-700

Logradouro: Avenida República

Número: 119

Complemento:

Bairro: Centro

Município: Vitória

Estado: ES

Descrição

A Lei Rubem Braga apoia a realização de projetos de arte e cultura, por meio de incentivos fiscais. Para participar, é necessário atender às normas do edital. Em 25 anos de existência, a Lei viabilizou a realização de quase 1900 projetos.

Criada em 1991, a Lei Municipal 3.730 ou Lei Rubem Braga foi uma das pioneiras em âmbito nacional e serviu de modelo para outras medidas semelhantes de estímulo à cultura criadas no país.

A Lei Rubem Braga concede incentivos fiscais às empresas estabelecidas em Vitória que financiam projetos culturais selecionados por sua Comissão Normativa. Dessa maneira, o empresário investe no trabalho do artista e recebe, em troca, abatimento nos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Podem inscrever projetos as pessoas que moram na capital há no mínimo cinco anos. São selecionados trabalhos nas áreas de Artes plásticas; Artes gráficas; Cine, foto e vídeo; Dança, História; Folclore, Capoeira e Artesanato; Literatura; Música; Patrimônio histórico e Teatro, Circo e Ópera.

A Instrução Normativa publicada anualmente orienta os parâmetros do Projeto Cultural Rubem Braga.

Os projetos culturais protocolados na Prefeitura para obter recursos da Lei Rubem Braga são avaliados pelo Plenário da Comissão Normativa, que tem por objetivo a elaboração da lista final dos projetos contemplados.

A Comissão Normativa, composta por pessoas com conhecimento nas áreas beneficiadas pela Lei, inicia a análise, cuja duração é de aproximadamente quatro meses. Na comissão, para cada área existe uma câmara específica, formada por representantes da sociedade civil. A partir de suas experiências profissionais, os membros da câmara vão avaliar o mérito do trabalho inscrito.

Nesse exame, a câmara usa alguns critérios, e cada um deles recebe pontuação. Critérios observados:
- Mérito técnico-artístico do projeto;
- O impacto social e cultural;
- Potencial de acesso público ao projeto realizado (contrapartida social)
- A viabilidade de execução do projeto;
- A adequação dos custos aos objetivos do projeto e à realidade do mercado;
- Acessibilidade

Após a avaliação, a câmara relaciona os trabalhos pela ordem de mérito. Convocam-se, então, os componentes de todas as áreas para uma reunião plenária, na qual são lidos os motivos para justificar o resultado de cada projeto. Qualquer participante pode questionar esse resultado pedindo esclarecimentos ou até vistas do processo.

Depois de estabelecidos os valores, as pessoas que inscreveram trabalhos (os postulantes) são informadas acerca das alterações propostas pela comissão normativa nos itens do orçamento. Em documento, o postulante deve informar se concorda ou não com as modificações e apresentar uma justificativa.

Por fim, realiza-se nova reunião plenária. Os objetivos são conhecer a posição dos postulantes e adequar o valor do total de projetos selecionados, que não pode ser superior ao orçamento do ano fiscal, definido e aprovado pela Câmara Municipal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso o número de projetos aprovados ultrapasse o valor do orçamento, as câmaras devem definir quais são as prioridades finais e, em reunião plenária, chegar ao consenso.

Posteriormente o projeto cultural é examinado pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização da Lei Rubem Braga, que verificará se todos os documentos foram anexados e se foram cumpridas as exigências da Lei.

As publicações da Lei Rubem Braga são tratadas com clareza e transparência junto ao cidadão. O processo e os resultados podem ser acompanhados pelo público e as regras são previamente divulgadas, sempre de acordo com a Instrução Normativa.

Os documentos, formulários e listagens relativos à Lei podem ser acompanhados pelo Sistema de Documentação Oficial.

Publicado por

Murilo Abreu

Músico e Gestor Cultural. Diretor Executivo da empresa SERENA. Gerente do Projeto Cultural Rubem Braga, da Prefeitura Municipal de Vitória.